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18/02/2013

Indústrias de estofados ARMAZÉM DA MOBÍLIA e SINGULARE renovam suas licenças ambientais

Atendendo a Resolução CONAMA Nº 237/97 que prevê a obrigação do pedido de  renovação de 120 dias antes do vencimento das licenças as Indústrias de Armazém da Mobília e Singulare Móveis e Estofados  protocolaram por meio da AMBIENTAR CONSULTORIA AMBIENTAL pedido de renovação de suas Licenças de Operação dentro do prazo legal. Ação denro do prazo prevê o cumprimento à norma legal, busca criar uma cultura pró-ativa de ações, bem como garante a validade das licenças ambientais e de seus prazos.