Genericamente, pode-se definir as AUDITORIAS AMBIENTAIS como um procedimento sistemático através do qual a organização irá avaliar sua adequação a critérios ambientais preestabelecidos que podem ser: normas técnicas (como a ISO14001, por exemplo), requisitos legais, requisitos definidos por clientes ou pela própria empresa. Mas, as definições de auditorias ambientais podem variar dependendo do seu âmbito de aplicação.
Estas auditorias tem como objetivo a fiscalização das atividades com relação ao atendimento da legislação ambiental aplicável, concessão de licenças, verificação do atendimento a condicionantes do processo de licenciamento, quantificação e qualificação de danos, atendimento a demandas e cronogramas de fiscalização estabelecidos por lei e apuração de denúncias.
Já segundo a definição do Banco Mundial, aplicável a entidades de controle externo, a "Auditoria Ambiental" é um "instrumento para determinar a natureza e a extensão de todas as áreas de impacto ambiental de uma atividade existente. A auditoria identifica e justifica as medidas apropriadas para reduzir as áreas de impacto, estima o custo dessas medidas e recomenda um calendário para a sua implementação. Para determinados projetos o Relatório de Avaliação Ambiental consistirá apenas da auditoria ambiental; em outros casos, a auditoria será um dos componentes do Relatório." (Fonte: LIMA, 2005). Este tipo de auditoria pode ser utilizado para verificar a conformidade de investimentos públicos e critérios para concessão de financiamentos ou créditos.
Quanto as auditorias ambientais realizadas em entidades privadas, podemos defini-las de acordo com o trazido pela norma ABNT NBR ISO14010/96: "processo sistemático e documentado de verificação, executado para obter e avaliar, de forma objetiva, evidências de auditoria para determinar se as atividades, eventos, sistemas de gestão e condições ambientais especificados ou as informações relacionadas a estes estão em conformidade com os critérios de auditoria, e para comunicar os resultados deste processo ao cliente." (Fonte: LIMA, 2005)
As auditorias em empresas privadas, mais comuns, podem ser classificadas em sete tipos diferentes de acordo com seu objetivo: auditoria de conformidade legal, de avaliação de desempenho, de descomissionamento, de responsabilidade (Due Diligence), de cadeia produtiva, pós-acidente e de sistema de gestão. Embora elas possam diferir em algumas etapas de acordo com seus objetivos, as auditorias, basicamente, possuem as etapas de planejamento, preparação, a realização da auditoria propriamente dita, análise dos resultados e emissão do relatório. Sendo que, ao final do processo, deve-se verificar possibilidades de melhoria e eventuais não-conformidades que devam ser sanadas já que as auditorias não destinam-se apenas a verificação do sistema/empresa, mas também, a melhoria contínua de seus processos.
Veja a seguir um pouco mais sobre os diferentes tipos de auditorias:
Auditoria de Conformidade Legal (Compulsória): tem o objetivo de avaliar a adequação da empresa ás normas legais (legislação) aplicáveis ao seu processo. Pode ser utilizada pelas empresas como preparação para o requerimento de licenças ambientais e como forma de prevenir eventuais multas ou penalidades pelo não atendimento à legislação. De certa forma, todas as auditorias ambientais englobam a avaliação da conformidade legal uma vez que este é um requisito fundamental da organização;
Auditoria de Avaliação de Desempenho: tem como objetivo avaliar a organização com base em indicadores que refletem seu desempenho ambiental, como o consumo de água, de energia, emissão de efluentes, geração de resíduos e etc.;
Auditoria de Descomissionamento: é o tipo de auditoria realizada em empresas que estão fechando ou se mudando para outro local. Seu objetivo é verificar se há/haverá algum risco para a população ou para o meio ambiente durante ou após o fechamento da empresa/indústria;
Auditoria de Responsabilidade (Due Diligence, de Aquisição ou Alienação): o principal objetivo desse tipo de auditoria é investigar a existência de passivos ambientais da organização que podem interferir em um processo de compra e venda. Estas auditorias também podem ser requeridas por investidores que desejem verificar os riscos relacionados à determinada empresa;
Auditoria de Cadeia Produtiva (Cadeia de Custódia): auditoria realizada em toda a cadeia produtiva de um determinado produto incluindo os serviços relacionados;
Auditoria Pós-acidente: é a auditoria de caráter investigativo que se inicia após a ocorrência de um acidente ambiental com o intuito de verificar suas causas, seus responsáveis e a possibilidade de recorrência, a fim de que sejam tomadas ações corretivas com o fim de prevenir novos acidentes;
Auditoria de Sistema de Gestão: são auditorias realizadas para adequar, certificar ou verificar o atendimento da empresa aos requisitos de determinado sistema de gestão ambiental. O mais difundido é o da norma NBR ISO 14001. De acordo com esta norma, as auditorias podem ainda receber a seguinte classificação:
Fonte: adaptado de http://www.infoescola.com/administracao_/auditoria-ambiental/