O Gerenciamento de Resíduos Sólidos consiste no conjunto de ações exercidas direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos ou com Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigidos na forma da Lei Nº 12. 305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento deve apresentar as ações a serem desenvolvidas relativas aos resíduos sólidos, considerando a seleção de alternativas viáveis, estabelecendo ações integradas e diretrizes sob os aspectos ambientais, econômicos, financeiros, administrativos, técnicos, sociais e legais para as etapas de gestão e gerenciamento. De acordo com o Art. 20 da PNRS, estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, os geradores das seguintes tipologias de resíduos:
• resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, excetuados os resíduos domiciliares e provenientes da limpeza pública;
• resíduos industriais gerados nos processos produtivos e instalações industriais;
• resíduos de serviços de saúde gerados em estabelecimentos de saúde;
• resíduos de mineração gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios;
• os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: gerem resíduos perigosos; gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; resíduos gerados pelas empresas de construção civil; resíduos gerados pelos terminais ferroviários, rodoviários e aeroviários e
resíduos gerados por atividades agrossilvopastoris.