Atendendo a Resolução CONAMA Nº 237/97 que prevê a obrigação do pedido de renovação de 120 dias antes do vencimento das licenças as Indústrias de Armazém da Mobília e Singulare Móveis e Estofados protocolaram por meio da AMBIENTAR CONSULTORIA AMBIENTAL pedido de renovação de suas Licenças de Operação dentro do prazo legal. Ação denro do prazo prevê o cumprimento à norma legal, busca criar uma cultura pró-ativa de ações, bem como garante a validade das licenças ambientais e de seus prazos.